Até 600 €por vooscom problemas.
Voo atrasado, cancelado ou com excesso de reservas nos últimos três anos? Tratamos da companhia aérea e da papelada. A indemnização fica consigo.
O que a lei da UE diz que lhe é devido.
Os montantes estão fixados no Regulamento (CE) n.º 261/2004 e dependem apenas da distância do voo — são iguais para todos os passageiros, independentemente do preço do bilhete.
Três passos entre um voo que correu mal e o seu dinheiro.
Da sua parte, são cerca de dois minutos. Da nossa, são meses a insistir, a argumentar e, se for preciso, a levar o caso a tribunal.
Indique o seu voo
Introduza a partida, a chegada e a data. Em segundos, dizemos-lhe se a perturbação é abrangida pelo Regulamento (CE) n.º 261/2004.
Sem conta nem e-mail para começarResposta imediata sobre a elegibilidadeVálido para voos com até 3 anos
Assine e esqueça
Carregue o cartão de embarque ou a confirmação da reserva e assine a autorização. A partir daí, a companhia aérea passa a falar connosco.
Normalmente basta o cartão de embarqueUm único pedido cobre toda a reservaOs documentos são connosco, não consigo
Receba a sua indemnização
Negociamos, pressionamos e, se for necessário, avançamos para tribunal. Quando a companhia aérea paga, a sua parte entra na sua conta.
Assumimos os custos e o risco jurídicosSó paga se ganharmosPagamento direto para o seu banco
Bastam dois minutos.
Os nossos preços
Sem êxito. Sem comissão.
Tratamos dos formulários, das negociações com a companhia aérea e da pressão jurídica, se for preciso chegar aí. Uma única comissão de êxito é descontada do valor que recuperamos — recebe o restante e nunca nos paga diretamente.
- Zero para começar — sem cartão, sem pagamento.
- A nossa comissão só é cobrada depois de o cliente receber.
- Sem custos administrativos, sem encargos ocultos.
Os valores apresentados são ilustrativos. A comissão exata é confirmada antes de assinar.
O que pode e o que não pode reclamar.
O Regulamento (CE) n.º 261/2004 é generoso, mas não é ilimitado. Os dois lados, sem rodeios.
Pode reclamar por
- Um atraso de 3 ou mais horas à chegada
- Um cancelamento com menos de 14 dias de antecedência
- Recusa de embarque por excesso de reservas
- Uma ligação perdida causada por um atraso anterior
Não pode reclamar por
- Condições meteorológicas extraordinárias, greves ou ameaças à segurança
- Perturbações com mais de três anos
- Uma companhia aérea de fora da UE entre dois aeroportos fora da UE
Perguntas frequentes (FAQ)
Ainda tem dúvidas? Submeta na mesma — a verificação de elegibilidade é gratuita e dizemos-lhe as coisas com clareza.
A nossa comissão é uma percentagem da indemnização que conseguirmos recuperar. Se não recuperarmos nada, não paga nada. A percentagem exata é-lhe apresentada antes de assinar.
Pronto para saber se tem direito a indemnização?
Dois minutos. Só há comissão se ganharmos.
Grátis · 2 minutos · Sem compromisso
